1. INTRODUÇÃO
A Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD é a legislação brasileira que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A LGPD tem como fundamentos o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
O Hospital Santa Helena – HSH, assim como todos os demais órgãos e entidades que coletam e tratam dados para o fornecimento de seus serviços, deve se adequar à LGPD. Inicialmente, essa adequação envolve uma transformação cultural que abrange os níveis estratégico, tático e operacional da instituição. Adicionalmente, considera a privacidade dos dados pessoais desde a fase de concepção do serviço ou produto até sua execução (Privacidade by Design) e promover ações de conscientização de todo corpo funcional, no sentido de incorporar o respeito à privacidade dos dados pessoais nas atividades institucionais cotidianas. Assim, o presente documento apresenta a Política De Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais a ser implementado pelo HSH. A política será atualizada e ampliada sempre que necessário para manter alinhamento com as diretrizes determinadas pela Autoridade Nacional de Dados Pessoais – ANPD.
2. OBJETIVO
A presente Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem o objetivo de garantir a proteção de dados e a privacidade dos pacientes em todas as etapas de desenvolvimento de seus processos de trabalho, internos e externos.
3. ÁREA DE APLICAÇÃO
Aplica-se a todos os dados pessoais tratados pelo Hospital Santa Helena, abrangendo:
- Colaboradores (efetivos, temporários, estagiários e prestadores de serviços);
- Médicos vinculados e demais profissionais da saúde atuantes nas dependências da instituição;
- Fornecedores, parceiros e contratados, incluindo empresas terceirizadas que, de qualquer forma, tenham acesso a dados pessoais ou sensíveis no contexto da prestação de serviços;
- Pacientes, visitantes, acompanhantes e quaisquer outros titulares de dados cujas informações pessoais sejam tratadas pelo Hospital;
- Sistemas de informação, bases de dados, arquivos físicos e digitais utilizados no tratamento de dados pessoais;
- Processos internos e externos, sejam eles administrativos, clínicos, operacionais, financeiros, jurídicos ou institucionais, que envolvam a coleta, recepção, uso, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, modificação, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento de dados pessoais, conforme definido no art. 5º, X da LGPD.
Essa política é válida para todas as unidades do Hospital Santa Helena, incluindo filiais, clínicas associadas, ambulatórios e quaisquer outras extensões físicas ou virtuais que operem sob sua gestão ou marca.
4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União, Brasília, DF, ano 155, n. 157, p. 59-64, 15 ago. 2018.
5. CONCEITOS
A Governança em Privacidade de Dados é o conjunto de estruturas, políticas, práticas, processos e controles estabelecidos com o objetivo de garantir o tratamento adequado, seguro, ético e legal de dados pessoais, conforme os princípios e fundamentos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
No âmbito do Hospital Santa Helena, a governança em privacidade é compreendida como uma estratégia institucional contínua que busca assegurar:
- A conformidade legal com a LGPD e demais normativas aplicáveis;
- A responsabilização (accountability) dos agentes de tratamento;
- A gestão de riscos relacionados à privacidade e à proteção de dados;
- A transparência nas relações com os titulares dos dados;
- A efetividade das medidas técnicas e administrativas de segurança da informação.
Esse modelo de governança se articula com as diretrizes de segurança da informação, compliance, ética e qualidade assistencial do hospital, e visa proteger os dados pessoais e sensíveis de pacientes, colaboradores, parceiros e demais partes interessadas
6. SIGLAS
- ANPD – Autoridade Nacional de Dados Pessoais
- DPO – Data Protection Officer
- HSH – Hospital Santa Helena
- LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
7. DIRETRIZ
Para que o HSH possa coletar, utilizar e armazenar dados pessoais, é necessária uma razão específica prevista na LGPD (“base legal”). A LGPD estabelece 10 bases legais que podem ser utilizadas como justificativa para o tratamento dos dados pessoais. Porém, a instituição normalmente se utilizará das seguintes justificativas:
- Consentimento: O titular poderá autorizar o HSH a utilizar seus dados pessoais para uma finalidade específica e legítima. Lembrando que tal autorização deve ser livre, informada e inequívoca. Exemplo: divulgar informações sobre a situação de saúde dos pacientes a seus familiares.
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória: Sempre que o HSH for obrigado por lei ou por algum regulamento a tratar os dados pessoais do Exemplo: cumprir com os procedimentos presentes nos regulamentos do Ministério da Saúde.
- Execução de contrato ou procedimentos preliminares: Sempre que, em razão de um contrato firmado, o HSH tenha que realizar o tratamento dos dados pessoais do titular. Exemplo: execução do contrato de trabalho do funcionário com o HSH.
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral: O HSH poderá tratar dados pessoais para dar início a, ou se defender de um processo judicial, administrativo ou Exemplo: armazenamento de dados pessoais de funcionários para defesa em eventual ação judicial.
- Legítimo interesse: Essa é a justificativa mais ampla, porém para poder utilizá-la é necessário que o tratamento seja para uma finalidade legítima e que o titular tenha a expectativa de que seus dados pessoais serão tratados pelo HSH para aquela finalidade específica. Exemplo: elaboração de relatórios com indicadores de atendimento do HSH).
- Tutela da Saúde: O HSH poderá realizar o tratamento de dados pessoais para a finalidade exclusiva de tutela da saúde dos titulares. Exemplo: envio de dados para análise laboratorial.
Já para os dados pessoais sensíveis, a quantidade de possibilidades é menor, sendo que as justificativas a serem utilizadas pelo HSH provavelmente serão: tutela da saúde, consentimento, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral. Caso você não tenha certeza qual base legal poderá justificar o seu tratamento (principalmente em caso de uma atividade nova), entre em contato com o Encarregado do HSH. Após determinada a base legal que justifica o tratamento, é necessário sempre informar o titular dos dados a respeito da finalidade, específica e legítima, para a qual os seus dados serão utilizados, garantindo transparência na relação. Além disso, caso a justificativa para realizar o tratamento seja o consentimento, é necessário informar ao titular que ele poderá revogar tal autorização a qualquer momento, de forma gratuita e sem qualquer ônus. Além disso, o HSH deve sempre observar as seguintes diretrizes.
- Os dados pessoais somente poderão ser utilizados para a finalidade para a qual foram originalmente coletados. Exceções limitadas podem ser aplicadas; para tanto, consulte sempre o Encarregado do HSH;
- Todos os dados pessoais a que você tiver acesso nas suas atividades de trabalho, independentemente se o dado estiver em papel, no e-mail ou em qualquer sistema do HSH, devem ser mantidos em sigilo, inclusive após eventual término de sua relação de emprego com a Instituição;
- É proibido o tratamento de dados pessoais para fins particulares (por exemplo, para consultas sobre parentes ou conhecidos);
- Envolver o Encarregado desde o início do processo ao contratar um novo fornecedor que possa ter acesso a dados pessoais de funcionários, pacientes, outros fornecedores do HSH, dentre outros;
- Envolver o Encarregado desde o início de uma nova atividade de tratamento de dados pessoais
- Contato: Caso tenha qualquer dúvida relacionada a esta Política, por favor entre em contato com o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) do HSH, Jordanna Meira Martim, através do e-mail: dpo@hsh.com.br
8. REGISTROS
- N/A
Os registros gerados pelas atividades desta informação documentada são controlados da seguinte forma:
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Identificação |
Armazenamento |
Proteção/ Acesso |
Recuperação |
Retenção com a área |
Retenção no arquivo morto |
Descarte |
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9. CONFIDENCIALIDADE
Classificação do documento conforme PL 006 – Segurança da Informação: Público.
10. ANEXOS / APÊNDICE
- A.: Não se aplica.
- HISTÓRICO DO DOCUMENTO
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VERSÃO |
DESCRIÇÃO |
APROVADO EM |
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00 |
Emissão inicial do documento |
09/08/2023 |
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REVISÃO |
HISTÓRICO DE REVISÃO |
APROVADO EM |
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01 |
Revisão do conteúdo conforme o novo layout |
07/05/2025 |
- APROVAÇÕES
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NOME – CARGO |
DATA |
ASSINATURA |
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Elaborado por: |
Jordanna Adina Alves Maria – Acessora Jurídica / DPO |
17/04/2025 |
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Revisado por: |
Luiz Carlos de Lima Junior – Diretor Adm / Financeiro |
17/04/2025 |
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Aprovado por: |
Mayra Mattos de Melo – Diretora Executiva |
18/04/2025 |
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Publicação: |
Karoliny Sacramento dos Santos – Ass. Adm II – Qualidade |
19/04/2025 |
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